Mensagens subliminares na vinheta da MTV

26/11/2012



Em novembro de 2002 a MTV foi processada, conforme Claudio Julio Tognolli na Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2002.

O juiz da 12ª Vara Cível de São Paulo, Paulo Alcides Amaral Salles, concedeu liminar a pedido do Ministério Público.

Os promotores Deborah Pierri, Motauri Ciochett e Vidal Serrano, que atuam em defesa dos consumidores e da infância e adolescência, ingressaram com ação civil pública contra a MTV Brasil.




De acordo com o MP, a vinheta "no plano consciente veicula imagens regulares com o logotipo da MTV, mas quando as imagens do referido clipe são submetidas à velocidade mais lenta, percebe-se que as mesmas trazem cenas explícitas de prática sexual chamada de sadomasoquismo".

Os promotores afirmaram que a "a fita de VHS enviada ao Instituto de Criminalística foi periciada e ali foi constatado de fato as cenas de perversão sexual mantidas clandestinas".

Segundo afirma Claudio Julio Tognolli na Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2002, o Ministério Público citou o professor Flávio Calazans, conhecido estudioso de mensagens subliminares, em seu pedido.

Segundo o professor, "a teoria subliminar remonta do filósofo grego Demócrito (400. a.C.) e é descrita por Aristóteles, Montaigne, pelo físico brasileiro Mario Schenberg, pelo filósofo da linguagem Flusser e vários outros".



Calazans afirma que "os efeitos dos estímulos sensoriais imperceptíveis conscientemente vêm sendo medidos pela psicologia experimental até que, em 1919, o dr. Otto Poetzle (ex-discípulo de Freud) sustentou que as sugestões pós-hipnóticas têm o mesmo resultado prático dos estímulos subliminares para alterar o comportamento humano".

O juiz afirmou que a "manutenção da publicidade poderá causar danos irreparáveis às pessoas, em especial aos menores, que assistem à programação". A MTV não poderá veicular "qualquer outro programa ou evento em que haja publicidade clandestina, subliminar, especialmente quando houver insinuações de práticas sexuais, sob pena de suspensão de sua programação no mesmo dia e horário da semana subseqüente". Caso descumpra a decisão, terá que pagar multa de R$ 10 mil".

Fonte: me esqueci!! não vou no histórico!!!

@Medogoria

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